Como reduzir os impostos de empresas médicas? Com equiparação hospitalar!

Você sabe o que é equiparação hospitalar? Pois bem, ela permite que empresas médicas tenham seus impostos reduzidos. A economia na carga tributária pode chegar a 70%! Ou seja, sua implementação é essencial para o sucesso das empresas. Portanto, continue lendo para entender melhor do que se trata e dar início às ações necessárias.

Equiparação hospitalar: afinal, o que é?

A legislação brasileira permite que empresas médicas, por exemplo, clínicas, se equiparem a hospitais. Assim, é possível reduzir as alíquotas em conformidade com a legalidade fiscal, uma economia que impacta de forma drástica as finanças do empreendimento. Veja abaixo os benefícios tributários.

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): redução de 32% para 8%.
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): redução de 32% para 12%.

Em suma, a equiparação hospitalar é uma prática de elisão fiscal. Ou seja, não se trata de evasão ou sonegação, mas de um planejamento tributário com apoio jurídico.

Requisitos para a equiparação hospitalar

É claro que existem requisitos a ser cumpridos. Por isso, listamos aqui as principais atividades que justificam a equiparação:

  • atendimento ambulatorial;
  • prestação diária de serviço;
  • pronto-atendimento de assistência à saúde;
  • prestação de atendimentos de assistência à saúde em caráter de internação em estrutura própria;
  • estrutura que exerça a prestação contínua de atendimento e/ou apoio em caráter diagnóstico e/ou terapêutico;
  • cirurgia plástica;
  • procedimentos dermatológicos com referenciais cirúrgicos;
  • exames laboratoriais e de imagem;
  • home care.

As clínicas médicas são, de fato, as principais beneficiárias dessa prática, mas não as únicas. Empresas médicas especializadas nas áreas de nefrologia, pneumologia, ortopedia, intensivista, entre outras, já foram deferidas, por serem consideradas prestadoras de serviços de manutenção à vida.

No entanto, não basta se enquadrar nessas atividades para dar início à equiparação hospitalar. É necessário cumprir alguns itens a mais. 

Regime tributário de lucro presumido

A empresa médica precisa estar enquadrada no regime tributário de lucro presumido, uma apuração simplificada do IRPJ e da CSLL. Assim, a Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro, dispensando a obrigação de comprovar para o fisco se houve lucro no período de recolhimento de impostos.

Para aderir a esse regime, a empresa deve faturar menos do que R$ 78 milhões por ano e não operar em ramos específicos, como o bancário. Empresas médicas são elegíveis para o regime tributário de lucro presumido.

Sociedade empresária

A empresa médica deve ser constituída como uma sociedade empresária. Isso significa ser formada por dois ou mais sócios que compartilham as responsabilidades legais. As sociedades empresárias podem ser divididas em alguns tipos, como simples e limitada. Mas devem, sempre, ser registradas na Junta Comercial. Sem esse registro, estarão explorando irregularmente sua atividade econômica, ficando sujeitas a sanções.

Além disso, a sociedade empresarial deve observar várias regras. Portanto, é interessante ter apoio especializado na sua constituição, para evitar problemas organizacionais e legais.

Atender às normas da Anvisa

A estrutura da empresa médica deve atender às normas descritas na RDC 50 (Resolução da Diretoria Colegiada n.º 50) da Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária).

Isso inclui, também, prestar um dos serviços definidos pelo órgão como de “atividades de apoio ao diagnóstico e terapia”. Por exemplo, de patologia clínica, diagnósticos por imagem, medicina nuclear, procedimentos cirúrgicos, endoscopia, hemodiálise, quimioterapia e radioterapia.

Equiparação hospitalar: uma solução essencial para sua empresa médica

Enfim, podemos resumir a equiparação hospitalar em: pagar bem menos imposto. A economia é significativa e pode ser a diferença entre fazer sua empresa médica dar certo ou não. Significa equiparar procedimentos elegíveis, como os descritos neste post, com atividades exercidas em hospitais. Vale ressaltar que consultas médicas simples não se enquadram, assim como treinamentos, cursos e palestras.

Outra área que se beneficia, e muito, dessa prática é a de dermatologia. Alguns procedimentos elegíveis são:

  • preenchimento;
  • harmonização facial;
  • implantes capilares;
  • tratamentos a laser.

Um outro exemplo bem marcante é o das clínicas odontológicas. Afinal, essas empresas muitas vezes oferecem atividades hospitalares como:

  • cirurgia;
  • endodontia;
  • estética;
  • implantodontia;
  • ortodontia;
  • periodontia;
  • prótese;
  • serviços ambulatoriais.

Ou seja, embora a empresa precise cumprir requisitos para se tornar beneficiária, as possibilidades para enquadramento são muitas.

Para a estratégia ser implementada de maneira correta, no entanto, o apoio especializado é fundamental. Essa consultoria vai orientar e assistir a adequação da empresa aos requisitos. Dessa forma, será possível economizar com respaldo jurídico, dentro da legalidade.

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